ERSAR garante legalidade da Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior
A Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior, que agrega municípios dos distritos de Leiria e Coimbra, não enferma de nenhuma ilegalidade, disse hoje à agência Lusa o presidente da entidade reguladora do setor.
Criada em 2018 para gerir os serviços de abastecimento de água, de saneamento e resíduos sólidos, a APIN entrou em funcionamento em janeiro, agregando 11 concelhos dos distritos de Coimbra e Leiria, mas o de Penacova decidiu abandonar o projeto dois meses depois.
Para Orlando Borges, que preside à Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a constituição daquela empresa "é
perfeitamente legal e não enferma de nenhuma ilegalidade", pelo que
quaisquer dúvidas sobre esta questão "não têm fundamentação".
Criada em 2018 para gerir os serviços de abastecimento de água, de saneamento e resíduos sólidos, a APIN entrou em funcionamento em janeiro, agregando 11 concelhos dos distritos de Coimbra e Leiria, mas o de Penacova decidiu abandonar o projeto dois meses depois.
Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos
Vinhos, Pedrógão Grande (do distrito de Leiria), Góis, Lousã, Pampilhosa da
Serra, Penela e Vila Nova de Poiares (do distrito de Coimbra) continuam a
integrar a empresa, constituída por capitais públicos.
Sobre a saída de Penacova da agregação, o presidente da
ERSAR considera que se trata de uma opção, mas que o município tem de
"assumir as consequências" previstas no contrato de constituição, que
obriga ao pagamento de uma indemnização.
"Penacova só pode sair da empresa quando cumprir os
termos do contrato e proceder à indemnização prevista. Só depois pode assumir a
gestão do seu sistema municipal, mas até lá a gestão mantém-se na APIN",
salientou.
Segundo Orlando Borges, depois de concretizada a saída, o
município de Penacova "vai ter de pagar uma tarifa globalmente mais alta
do que se estivesse na empresa" para cumprir com as diretivas europeias e
nacionais de sustentabilidade económico-financeira dos serviços.
O presidente da ERSAR sublinha que as "tarifas dos
serviços não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados
com a sua prestação", de acordo com a legislação em vigor, pelo que
"não é correto passar a mensagem de que a população vai pagar uma tarifa
mais baixa".
"É fundamental informar as pessoas com verdade e
deixarem-se de ilusões", frisou o responsável, referindo que, sozinhos,
municípios de baixa densidade como o de Penacova "não conseguem fazer o
que em conjunto já é um grande desafio".
Orlando Borges não tem dúvidas de que Penacova para cumprir os
indicadores de sustentabilidade estabelecidos vai pagar uma "tarifa
superior ao que pagam" através da APIN.
O presidente da ERSAR alertou ainda que os municípios não
agregados, sobretudo os de baixa densidade, não vão conseguir cumprir os
requisitos e as exigências técnicas e de sustentabilidade dos serviços para a
elegibilidade de candidaturas a fundos comunitários.
A juntar a esta situação, acrescenta, "Penacova terá de
devolver fundos comunitários já recebidos, que foram aprovados no âmbito da
criação da APIN, com o compromisso de que iriam atingir determinados
indicadores, entre eles o de recuperação dos custos dos serviços de água e
saneamento".
A APIN aprovou, no dia 18 de junho, por unanimidade, o valor
de indemnização a pagar pelo município de Penacova para concretizar a sua saída
do sistema agregado de água, saneamento e resíduos.
O valor indemnizatório na "ordem de milhões"
consta do relatório elaborado por uma entidade externa contratada pela empresa,
em articulação com o município de Penacova, que foi aprovado por unanimidade
pelos 10 municípios presentes na Assembleia Geral.
O município de Penacova, que presidia à entidade
intermunicipal, contrapõe que o contrato de gestão delegada "devia ter
sido subscrito por uma entidade titular do sistema intermunicipal, que não foi
constituída".
"Mas ainda que, por mera hipótese, o conjunto dos onze
municípios fosse a entidade titular do sistema intermunicipal, só a decisão
conjunta de todos eles poderia legitimar e permitir a execução de qualquer
faculdade ou poder contratual, o que acaba por inviabilizar o exercício de tais
poderes na ausência de uma unanimidade decisória", enfatizou uma nota da
autarquia.
Citando um parecer de Paulo Veiga e Moura, especialista em
direito administrativo, Penacova argumentou, por outro lado, que "mesmo
que assim não fosse (...) continua a nada ter a pagar à APIN, uma vez que, para
que tal indemnização pudesse porventura acontecer, teria de haver privados no
capital social da APIN, o que, para já, ainda não acontece".
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