INCÊNDIOS - Governo declara Situação de Alerta para todo o território do continente
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura determinaram este domingo o Despacho que estabelece a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.
Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.
A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as
20h00 horas do dia 02 de agosto e as 23h59 horas do dia 04 de agosto.
Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.
No âmbito da
Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil,
serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
1) Proibição
do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais
previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra
Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que
os atravessem;
2) Proibição
da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição
total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,
independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das
autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o
Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência
e Proteção Civil;
4) Proibição
de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com
recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos,
destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
A proibição
não abrange:
1) Os trabalhos associados à
alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de
fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde
que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas
de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das
quais não decorra perigo de ignição;
2) A extração de cortiça por
métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a
métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de
temperatura;
3) Os trabalhos de construção
civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de
mitigação de risco de incêndio rural.
A declaração
da situação de alerta implica, entre outros aspetos:
A) A elevação
do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com
reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos
dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro
que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a
interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de
descanso;
B) O aumento
do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública
e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da
segurança social, através da respetiva tutela;
C) A
mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
D) A
mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos
Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a
incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,
através da respetiva tutela;
E) A
realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea
através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do
SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio
muito elevado e máximo.
A par da
emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil sobre o perigo de incêndio rural, a Força Aérea - através do Ministério
da Defesa Nacional - deve disponibilizar os meios aéreos para, em caso de
necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.
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