JUSTIÇA | Septuagenário de Oliveira do Mondego condenado por violência doméstica
Um homem, que completa 72 anos no
próximo mês de Abril, foi ontem condenado pelo Tribunal Judicial de Penacova
por um crime de violência doméstica, a uma pena de dois anos e seis meses de
prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O indivíduo, ex-emigrante em
França, reside em Oliveira do Mondego, Penacova, terá maltratado a mulher
praticamente desde a altura do casamento, em 1968, chamava-lhe nomes e, noutras
ocasiões, forçava-a a manter relações sexuais.
O principal “ingrediente” que
levava o homem a agir desta forma era o consumo exagerado de álcool,
salientando a sentença que as situações de violência doméstica agudizaram-se a
partir de 2007, levando a uma queixa que a mulher retirou posteriormente.
Em 2009, divorciaram-se, mas
acabaram por ser vizinhos “à força”, na medida em que dividiram a habitação em
duas, o que possibilitou o controlo apertado do homem sobre a mulher e a vida
que levava, sendo muitos os sinais de ciúmes fortes.
O indivíduo agora condenado dizia
mesmo em público que a mulher andaria “amigada” com um cunhado e deixava
ameaças de morte, dizendo-lhe: «mato-te e corto-te às postas e como um bocado
assado na brasa».
A partir de Setembro ano passado,
sucederam-se as situações em que foi necessária a presença da GNR em Oliveira do
Mondego, com o homem a elevar cada vez mais o teor das ameaças de morte,
empunhando uma foice.
Na sentença é relatado um
episódio, a 11 de Novembro, em pleno posto da GNR de Penacova, onde o «indivíduo
não se coibiu de repetir os mais diversos impropérios, ao saber que estava a
ser constituído arguido». Ameaçou mesmo regar a mulher com gasolina e
enforcar-se, e repetiu tudo, várias vezes, mesmo depois de repreendido pelos
militares e aconselhado a parar com aquele comportamento.
No dia 18 de Novembro de 2015
acabaria por ser detido e colocado em prisão preventiva, depois de - irritado
por ter recebido uma carta do tribunal – ameaçar fazer uma bomba e rebentar a
mulher e a casa dela, tudo na presença da patrulha da GNR.
Ontem, foi-lhe sentenciada uma
medida de prova para suspender a pena, nomeadamente a obrigatoriedade de se
submeter ao despiste da problemática da adição do álcool, bem como sujeitar-se
ao tratamento que lhe for prescrito. Terá ainda de se afastar da residência e
de contactos, por quaisquer meios, com a vítima, o que aliás já se aplica desde
ontem, uma vez que as medidas de coacção foram alteradas e o homem libertado,
com termo de identidade e residência, até trânsito em julgado. Todavia, apenas
poderá deslocar-se a casa para ir buscar os seus pertences, se assim o
pretender, na companhia da GNR.
José Carlos Salgueiro - Diário de Coimbra