ORÇAMENTO DO ESTADO - Governo "obrigado" a encontrar solução para os professores depois do veto
O presidente da República devolveu ao governo o diploma que
prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço
congelado aos professores.
Marcelo Rebelo de Sousa não promulgou o diploma do Governo,
lê-se numa nota divulgada esta quarta-feira pela Presidência.
O presidente justifica a devolução do diploma ao Governo de
António Costa com a lei do Orçamento do Estado para 2019.
"A Lei do
Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê,
no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja
objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos
negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem
promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do
Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na
carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado
artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019", lê-se na
nota.
O diploma chegou na sexta-feira "a meio da tarde a Belém", depois de aprovado na quinta-feira
(dia 20) em Conselho de Ministros, e previa a recuperação de dois anos, nove
meses e 18 dias de tempo congelado aos professores.
Os professores reclamam a contagem de nove anos, quatro
meses e dois dias de serviço.
A aprovação do decreto-lei aconteceu dois dias após a
última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e
representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem
acordo.
No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os
Verdes entenderam-se para aprovar - com o voto contra do PS - um artigo que
força o Governo a retomar as negociações, mas não para incluir no documento as
propostas de BE e PCP que estipulavam uma calendarização para a recuperação
integral do tempo de serviço dos professores.
O artigo 17.º do Orçamento do Estado refere-se ao tempo de
serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais.
"A expressão remuneratória do tempo
de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais,
em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de
determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o
efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo
para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização
com os recursos disponíveis", lê-se no texto aprovado pela Assembleia
da República e já promulgado pelo chefe de Estado.
De acordo com a Constituição da República, o presidente da
República tem 40 dias, a partir da receção de qualquer decreto do Governo, para
"promulgá-lo ou exercer o direito
de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto"
Governo
promete nova negociação com professores mas lamenta veto
"O Governo
lamenta o facto de os educadores e os professores dos ensinos básico e
secundário não poderem ver contabilizados já a partir de 01 de janeiro de 2019
os dois anos, nove meses e 18 dias", previstos no decreto-lei vetado
esta quarta-feira pelo presidente da República, lê-se num comunicado do
gabinete do primeiro-ministro, António Costa.
No comunicado, o executivo refere ainda que vai esperar a
"entrada em vigor do Orçamento do
Estado para 2019 para iniciar um novo processo negocial com as estruturas
sindicais" dos professores.
O diploma do governo previa a recuperação de dois anos,
nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores.
Os professores reclamam a contagem de nove anos, quatro
meses e dois dias de serviço.
No Orçamento do Estado para 2019 está previsto que esta
matéria seja objeto de processo negocial sindical.
Na nota, o gabinete de António Costa recorda que o
decreto-lei "resultou de mais de um
ano de negociação entre o Governo e as estruturas sindicais" e que,
"ao longo de todo o processo
negocial", "as estruturas
sindicais mantiveram a sua posição de intransigência, não aceitando negociar
nada que não fosse a recuperação integral de nove anos, quatro meses e dois
dias".
Apesar de esta solução, dos nove anos, quatro meses e dois
dias, "ter sido expressamente
rejeitada pela Assembleia da República na votação na especialidade do Orçamento
do Estado para 2019", lê-se ainda no texto.
"Mesmo sem o
acordo das organizações sindicais, e sem que a recuperação do tempo fizesse
parte do Programa do Governo, no qual foi inscrito o compromisso de
descongelamento das carreiras, o Governo entendeu aprovar o decreto-lei que
permitiria aos docentes dos ensinos básico e secundário cuja contagem do tempo
de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, recuperar dois anos, nove meses
e 18 dias a partir de 01 de janeiro de 2019", lê-se ainda na nota.
Para o executivo de António Costa, esta é "uma solução sustentável do ponto de vista
orçamental e equitativa no quadro de uma visão integrada do sistema de emprego
público".
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o
diploma do Governo por entender que a norma incluída pelos partidos no
Orçamento do Estado para 2019 obriga a que o diploma "seja objeto de
processo negocial".
"A Lei do
Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 01 de janeiro, prevê,
no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de
processo negocial sindical", refere.
No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os
Verdes entenderam-se para aprovar - com o voto contra do PS - um artigo que
força o Governo a retomar as negociações.
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