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ORÇAMENTO DO ESTADO - Governo "obrigado" a encontrar solução para os professores depois do veto


O presidente da República devolveu ao governo o diploma que prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço congelado aos professores.

Marcelo Rebelo de Sousa não promulgou o diploma do Governo, lê-se numa nota divulgada esta quarta-feira pela Presidência.

O presidente justifica a devolução do diploma ao Governo de António Costa com a lei do Orçamento do Estado para 2019.

"A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019", lê-se na nota.

O diploma chegou na sexta-feira "a meio da tarde a Belém", depois de aprovado na quinta-feira (dia 20) em Conselho de Ministros, e previa a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores.

Os professores reclamam a contagem de nove anos, quatro meses e dois dias de serviço.

A aprovação do decreto-lei aconteceu dois dias após a última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem acordo.

No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes entenderam-se para aprovar - com o voto contra do PS - um artigo que força o Governo a retomar as negociações, mas não para incluir no documento as propostas de BE e PCP que estipulavam uma calendarização para a recuperação integral do tempo de serviço dos professores.

O artigo 17.º do Orçamento do Estado refere-se ao tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais. "A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis", lê-se no texto aprovado pela Assembleia da República e já promulgado pelo chefe de Estado.

De acordo com a Constituição da República, o presidente da República tem 40 dias, a partir da receção de qualquer decreto do Governo, para "promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto"

Governo promete nova negociação com professores mas lamenta veto

"O Governo lamenta o facto de os educadores e os professores dos ensinos básico e secundário não poderem ver contabilizados já a partir de 01 de janeiro de 2019 os dois anos, nove meses e 18 dias", previstos no decreto-lei vetado esta quarta-feira pelo presidente da República, lê-se num comunicado do gabinete do primeiro-ministro, António Costa.

No comunicado, o executivo refere ainda que vai esperar a "entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019 para iniciar um novo processo negocial com as estruturas sindicais" dos professores.

O diploma do governo previa a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores.

Os professores reclamam a contagem de nove anos, quatro meses e dois dias de serviço.

No Orçamento do Estado para 2019 está previsto que esta matéria seja objeto de processo negocial sindical.

Na nota, o gabinete de António Costa recorda que o decreto-lei "resultou de mais de um ano de negociação entre o Governo e as estruturas sindicais" e que, "ao longo de todo o processo negocial", "as estruturas sindicais mantiveram a sua posição de intransigência, não aceitando negociar nada que não fosse a recuperação integral de nove anos, quatro meses e dois dias".

Apesar de esta solução, dos nove anos, quatro meses e dois dias, "ter sido expressamente rejeitada pela Assembleia da República na votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2019", lê-se ainda no texto.

"Mesmo sem o acordo das organizações sindicais, e sem que a recuperação do tempo fizesse parte do Programa do Governo, no qual foi inscrito o compromisso de descongelamento das carreiras, o Governo entendeu aprovar o decreto-lei que permitiria aos docentes dos ensinos básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, recuperar dois anos, nove meses e 18 dias a partir de 01 de janeiro de 2019", lê-se ainda na nota.

Para o executivo de António Costa, esta é "uma solução sustentável do ponto de vista orçamental e equitativa no quadro de uma visão integrada do sistema de emprego público".

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma do Governo por entender que a norma incluída pelos partidos no Orçamento do Estado para 2019 obriga a que o diploma "seja objeto de processo negocial".

"A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 01 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical", refere.

No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes entenderam-se para aprovar - com o voto contra do PS - um artigo que força o Governo a retomar as negociações.




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