DECO - Novo regime do maior acompanhado
Entrou
em vigor novo regime do maior acompanhado. Assim, desde fevereiro, já não há
tutores, há acompanhantes. Se tem um familiar com incapacidade mental ou numa
situação de demência que comprometa o discernimento, então este artigo é para
si.
Com a entrada em vigor deste novo regime, muitas famílias vão ter as suas vidas facilitadas nos atos do
quotidiano com pessoas em situação de demência ou de incapacidade mental, que
limitam a sua tomada consciente de algumas decisões, como seja o consentimento
para uma cirurgia ou até a contratação se um serviço.
Anteriormente era nomeado um
tutor com poderes para decidir em seu nome, com este novo regime será o
tribunal a decidir, diferindo de caso para caso quais os poderes de decisão de
cada acompanhante, sendo esta decisão atualizada de cinco em cinco anos. Os
processos de interdição e de inabilitação que ainda não conheceram uma sentença
transitam automaticamente para o novo regime do maior acompanhado.
Conheça as principais
mudanças neste novo regime:
- Pedido de acompanhamento: sempre que possível deve ser apresentado
no tribunal pelo próprio cidadão que reconhece não ter capacidade para tomar
todas as decisões. Quando não se verificar esta possibilidade, deve será ser
submetido o pedido pelos pais, cônjuge ou unido de facto, familiar herdeiro ou
Ministério Público;
- Preço: o pedido pode custar 612 euros, mas se for apresentado pelo
Ministério Público pode ser gratuito;
- Peritagem médica e publicitação da ação: deixam de ser
obrigatórias, sendo o juiz a decidir para cada um destes atos a sua
necessidade;
-
Celeridade: todos os processos passam as ser considerados urgentes,
tendo prioridade e continuando a correr em férias judiciais;
- Sentença: revista de cinco em cinco anos e tendo em conta eventuais
manifestações de vontade que o acompanhado tenha deixado expressas em documento
oficial;
- Acompanhante: a figura que substitui o antigo tutor. Idealmente deverá
ser escolhido pelo acompanhado, mas não sendo possível, será nomeado pelo
tribunal;
- Conselho de família: deixa de ser obrigatório;
- Poderes atribuídos: cada sentença será ajustada caso a caso.
DECO
CENTRO
Os leitores interessados em
obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores,
bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao
Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre
Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para deco.coimbra@deco.pt.
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