JUSTIÇA - Empresários de Penacova foram punidos por abuso de confiança fiscal à Segurança Social
Os gerentes de uma empresa de transporte rodoviário de
mercadorias estabelecida no concelho de Penacova foram ontem condenados pelo
Tribunal de Coimbra pelos crimes de abuso de confiança (fiscal e contra a
Segurança Social) e por frustração de créditos tributários. A empresa, que no
meio de incumprimentos passou de unipessoal a sociedade por quotas, tinha, em
2018, 300 processos pendentes de execução fiscal, num valor superior a 1,1
milhões de euros.
António Manuel Rodrigues - Diário de Coimbra
Os gerentes, um homem de 35 anos e uma mulher de 42 estiveram
à frente da empresa entre Novembro de 2014 e Maio de 2018. Ele, além de administrador
era também sócio único. Durante esse período não procederam a pagamentos de
IVA, reduziram descontos nas remunerações dos funcionários para a Segurança Social
que nunca entregaram e "contornaram” coimas.
A investigação criminal que culminou em acusação detectou,
entre Novembro de 2015 e Julho de 2016, que os gerentes remeteram à Segurança
Social remunerações das trabalhadores ao serviço da empresa com as retenções
obrigatórias de 11%. Os valores, reduzidos aos ordenados efectivamente pagos, nunca
entraram, no entanto, no sistema social do Estado. Procederam da mesma forma em
relação às suas próprias remunerações enquanto gerentes Ao todo, fugiram à
entrega de quase oito mil euros à Segurança Social, mais de 6.500 dos quais
referentes a descontos feitos aos trabalhadores.
A este crime de abuso de confiança contra a Segurança Social
seguiu-se outro, de abuso de confiança fiscal. Para efeitos de IVA a empresa
estava enquadrada no regime de periodicidade mensal, sendo obrigada a enviar à
autoridade tributária declaração de operações comerciais efectuadas no mês
anterior, com indicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado devido ou em
crédito.
De Agosto a Novembro de 2017, e depois entre Janeiro e Março
de 2018, a empresa recebeu dos clientes o IVA relativo aos serviços prestados,
com valores inscritos nas respectivas declarações mensais.
No entanto, o valor total recebido em sete meses, que ascende
a mais de 108 mil euros, nunca foi pago às Finanças. O pagamento do NA ao
Estado, no regime em causa, teria de ser efectuado até ao dia 10 do segundo més
seguinte àquele a que respeitava
Quota de 62500 euros vendida por dois mil
Para contextualização do outro crime, o de frustração de
créditos tributários, é preciso referir que a empresa tinha pendentes, a 30 de
Maio de 2018, 244 processos de execução fiscal, com as dívidas de coimas e de
impostos a chegarem aos 953 mil euros. Menos de cinco meses depois contava 300
processos pendentes que superavam o milhão de euros (1131.919 euros).
Perante este cenário, os gerentes decidiram vender/ceder o
património da empresa, numa actuação que o Ministério Público entendeu como
antecipação a penhoras, com o intuito de frustrar a cobrança de créditos por
parte do Estado. A uma sociedade sem actividade aberta para efeitos fiscais,
representada pela arguida, foram vendidos cinco tractores de camiões TIR.
Nestas transacções, efectuadas em Maio de 2018, entraria
também um funcionário da empresa, de 47 anos, igualmente arguido no processo,
que comprou quatro tractores TIR e uma viatura ligeira de mercadorias. Ainda
nesse mês, o sócio único e gerente dividiu a quota em duas, vendendo uma, por
um valor simbólico, ao mesmo tempo que renunciava, tal como a arguida, à
gerência da sociedade. O comprador por dois mil euros de uma quota de 62500
euros ficaria como gerente exclusivo.
Estas acções tiveram, segundo a acusação, «o intuito,
concretizado, de frustrar a cobrança de créditos por parte do Estado, com a
alienação do património da sociedade (também arguida) e da quota. Considerou
ainda o Ministério Público que o funcionário conhecia a situação da empresa e a
pendência de processos fiscais, acusando-o também do crime de frustração de
créditos.
Os dois gerentes, que respondiam pelos três crimes, foram
ambos condenados a uma pena de prisão de três anos e meio, suspensa por igual
período, e ao pagamento de uma indemnização, cada um, de nove mil euros. A empresa,
igualmente sob acusação dos três crimes, foi punida com uma multa de 2.500 euros.
A frustração da cobrança de créditos, por parte do funcionário, mereceu uma
multa de 1.600 euros.
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