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JUSTIÇA - Empresários de Penacova foram punidos por abuso de confiança fiscal à Segurança Social



Os gerentes de uma empresa de transporte rodoviário de mercadorias estabelecida no concelho de Penacova foram ontem condenados pelo Tribunal de Coimbra pelos crimes de abuso de confiança (fiscal e contra a Segurança Social) e por frustração de créditos tributários. A empresa, que no meio de incumprimentos passou de unipessoal a sociedade por quotas, tinha, em 2018, 300 processos pendentes de execução fiscal, num valor superior a 1,1 milhões de euros.

António Manuel Rodrigues - Diário de Coimbra

Os gerentes, um homem de 35 anos e uma mulher de 42 estiveram à frente da empresa entre Novembro de 2014 e Maio de 2018. Ele, além de administrador era também sócio único. Durante esse período não procederam a pagamentos de IVA, reduziram descontos nas remunerações dos funcionários para a Segurança Social que nunca entregaram e "contornaram” coimas.

A investigação criminal que culminou em acusação detectou, entre Novembro de 2015 e Julho de 2016, que os gerentes remeteram à Segurança Social remunerações das trabalhadores ao serviço da empresa com as retenções obrigatórias de 11%. Os valores, reduzidos aos ordenados efectivamente pagos, nunca entraram, no entanto, no sistema social do Estado. Procederam da mesma forma em relação às suas próprias remunerações enquanto gerentes Ao todo, fugiram à entrega de quase oito mil euros à Segurança Social, mais de 6.500 dos quais referentes a descontos feitos aos trabalhadores.

A este crime de abuso de confiança contra a Segurança Social seguiu-se outro, de abuso de confiança fiscal. Para efeitos de IVA a empresa estava enquadrada no regime de periodicidade mensal, sendo obrigada a enviar à autoridade tributária declaração de operações comerciais efectuadas no mês anterior, com indicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado devido ou em crédito.

De Agosto a Novembro de 2017, e depois entre Janeiro e Março de 2018, a empresa recebeu dos clientes o IVA relativo aos serviços prestados, com valores inscritos nas respectivas declarações mensais.

No entanto, o valor total recebido em sete meses, que ascende a mais de 108 mil euros, nunca foi pago às Finanças. O pagamento do NA ao Estado, no regime em causa, teria de ser efectuado até ao dia 10 do segundo més seguinte àquele a que respeitava

Quota de 62500 euros vendida por dois mil

Para contextualização do outro crime, o de frustração de créditos tributários, é preciso referir que a empresa tinha pendentes, a 30 de Maio de 2018, 244 processos de execução fiscal, com as dívidas de coimas e de impostos a chegarem aos 953 mil euros. Menos de cinco meses depois contava 300 processos pendentes que superavam o milhão de euros (1131.919 euros).

Perante este cenário, os gerentes decidiram vender/ceder o património da empresa, numa actuação que o Ministério Público entendeu como antecipação a penhoras, com o intuito de frustrar a cobrança de créditos por parte do Estado. A uma sociedade sem actividade aberta para efeitos fiscais, representada pela arguida, foram vendidos cinco tractores de camiões TIR.

Nestas transacções, efectuadas em Maio de 2018, entraria também um funcionário da empresa, de 47 anos, igualmente arguido no processo, que comprou quatro tractores TIR e uma viatura ligeira de mercadorias. Ainda nesse mês, o sócio único e gerente dividiu a quota em duas, vendendo uma, por um valor simbólico, ao mesmo tempo que renunciava, tal como a arguida, à gerência da sociedade. O comprador por dois mil euros de uma quota de 62500 euros ficaria como gerente exclusivo.

Estas acções tiveram, segundo a acusação, «o intuito, concretizado, de frustrar a cobrança de créditos por parte do Estado, com a alienação do património da sociedade (também arguida) e da quota. Considerou ainda o Ministério Público que o funcionário conhecia a situação da empresa e a pendência de processos fiscais, acusando-o também do crime de frustração de créditos.

Os dois gerentes, que respondiam pelos três crimes, foram ambos condenados a uma pena de prisão de três anos e meio, suspensa por igual período, e ao pagamento de uma indemnização, cada um, de nove mil euros. A empresa, igualmente sob acusação dos três crimes, foi punida com uma multa de 2.500 euros. A frustração da cobrança de créditos, por parte do funcionário, mereceu uma multa de 1.600 euros.



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