COVID 19 - Espetáculos só com máscaras, desinfeção, lugares marcados, vias de entrada e saída
As
regras para a reabertura das salas de espetáculo e espetáculos ao ar livre,
divulgadas ontem pelo Ministério da Cultura, exigem máscaras, lugares marcados,
definição de vias de entrada e de saída, limpeza e desinfeção das instalações e
recintos.
Os organizadores de espetáculos e os titulares de salas, como cinemas e teatros, têm de assegurar a existência de "planos de contingência", garantir "higienização completa das salas, antes da abertura de portas e logo após o final de cada sessão", assim como "limpeza e desinfeção periódica das superfícies", de instalações sanitárias e de "pontos de contacto”.
Os organizadores de espetáculos e os titulares de salas, como cinemas e teatros, têm de assegurar a existência de "planos de contingência", garantir "higienização completa das salas, antes da abertura de portas e logo após o final de cada sessão", assim como "limpeza e desinfeção periódica das superfícies", de instalações sanitárias e de "pontos de contacto”.
Há obrigação
de utilização de máscara por parte do público e todos os espetáculos têm de ter
bilhete de ingresso, em função da lotação máxima, incluindo os espetáculos ao
ar livre, mesmo que gratuitos. A sua venda deve ser feita, de preferência, de
véspera e por via eletrónica.
Nas salas só
podem existir bilhetes para lugares sentados. Na mesma fila, os lugares
ocupados têm de ser alternados, com um de intervalo (exceto se os espetadores
forem coabitantes), e têm de ficar desencontrados em relação à fila seguinte.
Em caso de
espetáculos como teatro, dança, concertos ou ópera, sejam em sala ou ao ar
livre, o palco tem de ficar pelo menos a uma distância de dois metros do
público ou, em alternativa, têm de ficar vagas as duas primeiras filas da
plateia.
No caso dos
espetáculos ao ar livre, os recintos têm de ser delimitados e os lugares
"previamente identificados", por "cadeiras, marcação no chão ou
outros elementos fixos", cumprindo um distanciamento mínimo de 1,5 metros,
entre espetadores.
Não é
permitida a entrada em recintos sem controlo de um técnico do espetáculo.
As entradas e
saídas de público “devem ter circuitos próprios e separados” e, “sempre que
possível”, as portas de acesso aos espaços devem permanecer abertas, “evitando
o seu manuseamento”.
Nas áreas de
espera e de atendimento deve ser evitada "a formação de filas, garantindo
o distanciamento de dois metros entre pessoas", através da sinalização de
circuitos e marcações físicas de distanciamento.
Durante os
espetáculos e exibição de filmes “não devem existir intervalos durante as
sessões” e, no caso de tal não ser possível, “a duração do intervalo deve ser
reduzida ao mínimo indispensável, recomendando-se aos espetadores que
permaneçam sentados até ao reinício da sessão”.
No caso das
salas de espetáculos e teatros onde haja camarotes, estes “só podem ser
ocupados por pessoas do mesmo agregado familiar ou coabitantes, quando tenham
seis ou menos lugares”, e os que têm “lotação superior a seis lugares podem ser
ocupados, aplicando-se as regras aplicáveis para os restantes lugares da sala”.
"Os
lugares de galeria só poderão ser utilizados com lugares sentados", sob as
mesmas regras.
Os artistas,
equipas técnicas e restantes trabalhadores das salas de espetáculos, teatro e
cinema devem “medir a temperatura à chegada ao edifício, sem registo dos
resultados”, e as salas de ensaios e camarins devem ter gel desinfetante e
toalhetes, assim como toalhas individuais.
Deve haver
também "desinfeção de equipamentos técnicos, ferramentas e adereços antes
da sua utilização", e deve garantir-se que "os instrumentos, objetos
e acessórios utilizados durante ensaios ou concertos não são partilhados".
Além disso, “sempre que possível”, deve ser feito “o arejamento natural das
salas e camarins, quando aplicável”.
No que aos
coros diz respeito, os seus elementos “devem apresentar-se na mesma fila e
garantir um distanciamento físico lateral mínimo de 1,5 metros sempre que possível”.
Os
instrumentistas devem manter-se afastados "pelo menos dois metros, sempre
que possível”.
Em relação às
orquestras, deve ser assegurada a distância física de dois metros entre os
músicos que toquem instrumentos de sopro e de 1,5 metros entre os restantes
músicos.
Além disso,
"não é permitida a atuação da orquestra no fosso ou poço da sala”.
"É
obrigatório o uso de máscaras de proteção pelos corpos artísticos, equipas
técnicas e restantes trabalhadores e colaboradores", exceto "nos
ensaios, em cena ou na realização da prestação artística, devendo apenas
[utilizar-se] a máscara até à entrada em palco e após a saída de cena".
Também não
será obrigatório o uso de máscara quanto estiver "em causa a segurança do
trabalhador, nomeadamente nos trabalhos de montagem ou desmontagem e em
trabalhos em altura".
No caso dos
cineteatros, as orientações, segundo as regras hoje divulgadas, dependem do
espetáculo em causa: na exibição de um filme, aplicam-se as orientações para as
salas de cinema; nos outros casos, "devem ser seguidas as orientações
relativas às salas de espetáculo".
Os
organizadores de espetáculos e os titulares de salas têm também de
"sensibilizar o público" para "o cumprimento das regras da
lavagem correta das mãos, etiqueta respiratória" e outras medidas de
higiene definidas pela Direção-Geral de Saúde.
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