O ridículo também mata! *
Ficámos recentemente a saber que,
quando estamos num restaurante, café, oficina ou outro estabelecimento
comercial, corremos o risco de ser multados por um agente da Autoridade
Tributária desde que devidamente mandatado por uma ordem de serviço
hierarquicamente autorizada. Tem o Governo, com esta alteração legislativa em
vigor desde o início deste ano, combater a fraude e a evasão fiscal.
Nem questiono a legalidade desta
lei - que é considerada inconstitucional por alguns - mas questiono o seu bom
senso.
Estou mesmo a ver: trabalhadores
de impostos à porta de um café, com uma ordem de serviço na mão, a multarem
quem não apresentar a factura de um café, de um chá ou de um bolo de arroz. Lá
dentro, uma fila de clientes na caixa de pagamento a darem nome, morada e
número de contribuinte ao atarefado empregado de balcão que passa facturas em
série daqueles produtos.
Todos nós estamos de acordo que o
combate à fraude e à evasão fiscal é uma prioridade do País, pois estima-se que
a economia paralela seja superior a 20%. Se todos, sem excepção, pagarem aquilo
que lhes é devido, a carga fiscal pode descer, tornando-se mais justa,
sobretudo e em primeiro lugar para aqueles que cumprem os seus compromissos,
seja por princípio moral ou por impossibilidade de proceder de outra forma.
Sou daqueles que considero que a
medida do Governo de deduzir em sede de IRS despesas em restaurantes, oficinas
e cabeleireiros é positiva. Mesmo sendo essa dedução diminuta, é um incentivo a
que cada um peça factura destas despesas para que as possa abater nos seus
impostos, contribuindo, dessa forma, para uma economia mais transparente.
No entanto, querer multar um
cidadão por não apresentar a factura de um café é, além de criar um desconforto
grande na sociedade dando a impressão de um Estado Polícia atrás de cada um de
nós, é querer também inverter o ónus da prova.
Quem deve ser fiscalizado se
existe factura do produto e bem transaccionado é quem o vende, não é quem o compra.
Quem o vende é que, de facto, tem a obrigação legal e moral de emitir documento
fiscal que prove a transacção e que sustenta a obrigação fiscal perante o
Estado. Ou seja, o Estado, através da Autoridade Tributária, deve fiscalizar o
comerciante e garantir que este cumpre legalmente as suas obrigações fiscais.
Artigo de opinião originalmente publicado na edição do Diário de Coimbra de 18.02.2013
A coisa, além de ridícula (é o ressuscitar dos fiscais de isqueiros salazarentos) é perversa do ponto de vista das relações humanas (transformar o ato ocioso de tomar uma bica numa mera operação comercial) e perigosa no plano da privacidade dos cidadãos. É uma nova forma de Big Brother, uma espécie de totalitarismo fiscal.
ResponderEliminar