DECO - Como evitar que os menores façam compras na internet
Vivemos numa sociedade de consumo em que muitos
bens disponíveis no mercado são dirigidos diretamente aos mais novos.
A publicidade e as tendências que chegam
através de séries juvenis apelam ao consumo por parte dos jovens. O que os pais
podem fazer quando os crianças adquirem bens ou serviços sem o seu conhecimento.
Compras on-line
O uso frequente da internet, pelos mais novos,
pode representar alguns perigos, no que respeita a transações pelo que os pais
devem estar atentos e vigilantes quanto à sua utilização.
A curiosidade que lhes é natural torna-os mais
vulneráveis a campanhas publicitárias ilegais, a conversas em rede e a conteúdos
interativos impróprios.
- Colocar o computador num local da casa utilizado por todos (ex.: sala);
- Acompanhar os menores nas suas pesquisas
- Examinar periodicamente o correio electrónico;
- Instalar no computador filtros que impeçam o acesso a informação não desejada;
- Ensinar os mais pequenos a usar a Internet de maneira responsável.
Em Portugal, no caso de compras através da
internet, o Decreto-Lei n.º 24/2014 de 14 de fevereiro estabelece o prazo de 14
dias, a contar do dia da entrega do bem adquirido ou da data em que ficou
concluído o contrato, para se solicitar a anulação da compra realizada sem que,
para isso, seja necessário apresentar qualquer justificação. A anulação deve
ser requerida por carta registada com aviso de receção devendo ser guardada
cópia da mesma.
Utilização do cartão de crédito
Caso descubra que o cartão de crédito está a
ser utilizado por um menor para fazer compras na Internet deve de imediato:
- Devolver os bens o mais rapidamente possível;
- Pedir formalmente a anulação do contrato de compra;
- Se o prazo de devolução já estiver ultrapassado, proceder, mesmo assim, à devolução, explicando o sucedido;
- Pedir a devolução do dinheiro retirado do cartão de crédito.
Regra geral, e atenta a incapacidade natural, os
negócios celebrados por menores podem ser anulados a requerimento dos pais,
tutores ou administradores.
Contudo, existem exceções,
- Os maiores de dezasseis anos dispor dos bens que tenham adquirido com os frutos do seu trabalho;
- A celebração de negócios próprios da vida corrente, que só impliquem despesas de pequena importância;
- Os negócios jurídicos relativos à profissão que o menor esteja autorizado a exercer.
Prevenir é sempre o melhor remédio para evitar
contratações indesejadas, pelo que os pais devem mostrar-se atentos aos
interesses dos mais pequenos.
Tânia Vieira - Jurista
Deco Coimbra
Os leitores interessados em obter
esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar
eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Consultório do Consumidor,
bastando, para isso, escreverem para a DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor –
Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.
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