DECO - Como evitar que os menores façam compras na internet


Vivemos numa sociedade de consumo em que muitos bens disponíveis no mercado são dirigidos diretamente aos mais novos.

A publicidade e as tendências que chegam através de séries juvenis apelam ao consumo por parte dos jovens. O que os pais podem fazer quando os crianças adquirem bens ou serviços sem o seu conhecimento.

Compras on-line

O uso frequente da internet, pelos mais novos, pode representar alguns perigos, no que respeita a transações pelo que os pais devem estar atentos e vigilantes quanto à sua utilização.

A curiosidade que lhes é natural torna-os mais vulneráveis a campanhas publicitárias ilegais, a conversas em rede e a conteúdos interativos impróprios.

  • Colocar o computador num local da casa utilizado por todos (ex.: sala);
  • Acompanhar os menores nas suas pesquisas
  • Examinar periodicamente o correio electrónico;
  • Instalar no computador filtros que impeçam o acesso a informação não desejada;
  • Ensinar os mais pequenos a usar a Internet de maneira responsável.

Em Portugal, no caso de compras através da internet, o Decreto-Lei n.º 24/2014 de 14 de fevereiro estabelece o prazo de 14 dias, a contar do dia da entrega do bem adquirido ou da data em que ficou concluído o contrato, para se solicitar a anulação da compra realizada sem que, para isso, seja necessário apresentar qualquer justificação. A anulação deve ser requerida por carta registada com aviso de receção devendo ser guardada cópia da mesma.

Utilização do cartão de crédito

Caso descubra que o cartão de crédito está a ser utilizado por um menor para fazer compras na Internet deve de imediato:
  • Devolver os bens o mais rapidamente possível;
  • Pedir formalmente a anulação do contrato de compra;
  • Se o prazo de devolução já estiver ultrapassado, proceder, mesmo assim, à devolução, explicando o sucedido;
  • Pedir a devolução do dinheiro retirado do cartão de crédito.

Regra geral, e atenta a incapacidade natural, os negócios celebrados por menores podem ser anulados a requerimento dos pais, tutores ou administradores.

Contudo, existem exceções,
  • Os maiores de dezasseis anos dispor dos bens que tenham adquirido com os frutos do seu trabalho;
  • A celebração de negócios próprios da vida corrente, que só impliquem despesas de pequena importância;
  • Os negócios jurídicos relativos à profissão que o menor esteja autorizado a exercer.

Prevenir é sempre o melhor remédio para evitar contratações indesejadas, pelo que os pais devem mostrar-se atentos aos interesses dos mais pequenos.

Tânia Vieira - Jurista
Deco Coimbra


Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Consultório do Consumidor, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.


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